Adriano Nogara, Advogado

Adriano Nogara

Cascavel (PR)

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Adriano Nogara, Advogado
Adriano Nogara
Comentário · há 7 anos
Fiquei pensando bastante no que o Sr. disse na seguinte parte:

"Se um advogado tiver um processo judicial em que um computador tenha lugar deveria ser obrigatóra a assinatura de um Analista de Sistemas, de um Programador e de um Engenheiro de Redes junto com a assinatura do advogado." (sic)

Realmente, nós advogados temos acesso a vários dados pessoais, íntimos, bancários etc. para podermos realizar nossa profissão. Exemplificando: ajuizei uma simples ação contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, por não ter entregue produtos adquiridos no site AliExpress (coisa de mil e quinhentos reais). Para poder comprovar a compra, meu cliente me enviou um extrato completo de sua movimentação financeira no mês em que realizou tal compra, CNH, comprovante de endereço e prints de sua conta no referido site.

Então me botei a pensar: Eu não tenho um escritório físico, tendo em vista o elevado custo para tanto, bem como não possuo funcionários ou capacidade para contratação de profissionais terceirizados. Tomo os cuidados básicos com meu notebook, mas não possuo amplo conhecimento sobre TI e redes.

Se houver a necessidade de um profissional de TIC, como o Sr. disse que a lei em comento infere, para garantir que os dados de meus clientes estejam efetivamente protegidos contra o mal uso, isso inviabilizaria minha atividade como profissional autônomo.

Um escritório que já está bem consolidado, com vários clientes e advogados associados, não teria qualquer tipo de problema em contratar um único funcionário de TI para comprovar a adequação à lei, tendo em vista que a maioria dos escritórios utilizam sistema de gestão jurídica (os quais, por sinal, são expressivamente caros).

Me parece, pelo que o Sr. falou, que iria depositar uma carga ainda mais excessiva em cima dos profissionais liberais, o que inviabilizaria suas atividades autônomas e obrigaria os que querem depender da advocacia à se filiarem a escritórios consolidados.

Faz sentido ou falei besteira? Agradeceria muito um feed-back.
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Adriano Nogara, Advogado
Adriano Nogara
Comentário · há 7 anos
Palavras do Dr Jorge Adolfo em outro post: O Banco está absolutamente certo, existem padrões que este sem-vergonha aceitou quando foi admitido, depois que pegou confiança, soltou a franga e está causando embaraços para colega e, também para clientes. Outra coisa, o que é homofobia, uma simples repulsa a estes desqualificados que não aceitam o sexo com o qual nasceram, não é crime - NÃO É CRIME - repito NÃO É CRIME....HOMOFOBIA não é crime é apenas e tão somente uma repulsa, um nojo que temos o direito de sentir do que não nos for bom aos olhos. Daqui a pouco vão brigar com quem não gosta de fumaça de cigarro, com quem não gosta de cachorro, com quem não gosta de gato. ESTA TAL HOMOFOBIA está em discussão no CONGRESSO mas não existe LEI NENHUMA CRIMINALIZANDO-A logo eu sou homofóbico porque quero ser e pronto. Acho muito bom que o Banco tenha moralizado seu quadro de funcionários mandando embora um funcionário que não se enquadra nos moldes comportamentais adequados ou seja, normais - aqueles elementares que homem se veste e age como homem e mulher se veste e age como mulher e pronto. Que vá trabalhar no cabaré que vale tudo.

É exatamente o que eu fiz agora, confrontar suas próprias palavras, que o Danilo Gentili fez com a Deputada. Apenas demonstrar a hipocrisia da pessoa. Onde está o seu "a pessoa tem que ser primeiramente respeitada"? Percebe como a lógica argumentativa funciona? Agora vai querer me processar também, como fez a Deputada?
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Recomendações

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Marcio Carneiro, Analista de Desenvolvimento de Sistemas
Marcio Carneiro
Comentário · há 7 anos
Uell ... vamos to begin ...

1 - "Separar os alunos em categorias como menor de 12 anos, entre 12 e 18 anos e acima de 18 anos, é o primeiro e mais importante passo. Só assim a instituição saberá exatamente quais medidas deverão ser efetivadas."

Como poder separar uma menina de 12 anos de uma menina de 18?
E se ambas tiveram a vida sexual iniciada aos .... digamos .... 10 anos.
Vida sexual significa atividade social, sociabilização, "networking" - conhecimentos pessoais.
E como separar uma menina de 18 de uma de 19?
Qual a magia dos números da lei?
Será que a lei - atual e a LGPD, que trata de idade de menores - tem um conhecimento que não existe na vida real?
Será que a "nstituição saberá exatamente quais medidas deverão ser efetivadas"? E quais seriam estas "medidas"?
O quê, exatamente, você pensa que uma escola pode fazer com um "dado"?
Como a escola vai "guardar o dado"? A escola vai cumprir a LGPD ou a ISO27000?
O quê é, exatamente, uma Agência de Proteção de Dados?
Você já leu o Termo de Licença de uso de "software" do Sistema Operacional que você usa?
Cito um trecho pequeno do Termo de Licença de Uso de Software da APPLE com relação ao JAVA:

"Information about products not manufactured by Apple, or independent websites not controlled or tested by Apple, is provided without recommendation or endorsement. Apple assumes no responsibility with regard to the selection, performance, or use of third-party websites or products. Apple makes no representations regarding third-party website accuracy or reliability. Risks are inherent in the use of the Internet. Contact the vendor for additional information. Other company and product names may be trademarks of their respective owners.
Published Date: March 23, 2016"

"CONTRATO DE LICENÇA DE SOFTWARE -JAVA para macOS

PORTUGUÊS, BRASIL

APPLE INC.
CONTRATO DE LICENÇA DE SOFTWARE
LICENÇA DE USO SIMPLES

POR FAVOR, LEIA ESTE CONTRATO DE LICENÇA DE SOFTWARE (“LICENÇA”) CUIDADOSAMENTE ANTES DE USAR O SOFTWARE APPLE. AO USAR O SOFTWARE APPLE, VOCÊ ESTARÁ CONCORDANDO EM ESTAR LIMITADO PELOS TERMOS DESTA LICENÇA. SE VOCÊ NÃO CONCORDAR COM OS TERMOS DESTA LICENÇA, NÃO UTILIZE O SOFTWARE. SE VOCÊ NÃO CONCORDAR COM OS TERMOS DA LICENÇA, PODERÁ DEVOLVER O SOFTWARE APPLE AO ESTABELECIMENTO ONDE O ADQUIRIU PARA OBTER UM REEMBOLSO. CASO O SOFTWARE APPLE TENHA SIDO ACESSADO ELETRONICAMENTE, CLIQUE EM “DISCORDAR”. SE O SOFTWARE APPLE ESTAVA INCLUÍDO EM SUA COMPRA DE HARDWARE, VOCÊ PRECISARÁ DEVOLVER O PACOTE INTEIRO DE HARDWARE/SOFTWARE PARA PODER OBTER UM REEMBOLSO.

NOTA IMPORTANTE: Na medida que este software pode ser utilizado para reproduzir materiais, você recebe a licença do software apenas para reproduzir materiais que não possuam direitos autorais, materiais dos quais você seja o proprietário dos direitos autorais ou materiais para os quais você esteja autorizado ou tenha a permissão legal para reproduzir. Se você não souber ao certo quais são os seus direitos de cópia de qualquer material, você deve entrar em contato com o seu advogado."

Ainda no mesmo texto:

"10. Lei de Controle e Exequilidade. Esta Licença será governada por e interpretada de acordo com as leis do Estado da Califórnia, excluindo seus conflitos de princípios de lei. Esta Licença não deverá ser governada pela convenção das Nações Unidas sobre contratos para a venda internacional de produtos e a aplicação destas duas está expressamente excluída. Se você for um cliente estabelecido no Reino Unido, esta Licença será governada pelas leis de jurisdição da sua residência. Se por algum motivo, um tribunal competente determine que qualquer disposição, ou parte da mesma, é inexeqüível, as demais disposições desta Licença permanecerão em pleno vigor."

Como você pensa que uma escola poderá lidar com a Corte da Califórnia?

2 - "Levantamento de quais dados pessoais são realmente necessários (essenciais para a prestação do serviço) e a forma como são coletados: via internet, ficha cadastral, telefone, e-mail. Além disso, delimitar para qual finalidade serão utilizados, quais deles possuem amparo legal para coleta, quais necessitarão de consentimento do titular ou responsável legal e quais podem ser tratados dentro das exceções previstas pela Lei."

Se você considera o "levantamento de dados" uma tarefa simples e juridicamente perfeita, então o "levantamento de quais dados pessoais são realmente necessários (essenciais para a prestação do serviço) e a forma como são coletados" deveria ser especificada na LGPD, mas não é.
Todos os "dados" existentes nas bases de dados das empresas privadas e na Administração Pública Federal, Estadual e Municipal foram, literalmente, extirpados, das pessoas, que não tiveram nenhuma chance de escolher QUAIS dados permitiriam serem coletados e nunca puderam saber quais os destinos dos dados fornecidos.
TODOS os dados fornecidos pelas pessoas o foram em Contratos Leoninos, em que nenhuma pessoa teve qualquer chance de se defender do abuso de poder, quer privado quer público, na "obtenção" dos dados pessoais, ou, como diz a LGPD, da "pessoa natural" - isto não existe nem na CF88.

O que significa que que TODOS os dados em posse dos "provedores" são ILEGAIS.

Ou seja, após a vigência da LGPD todos os crimes cometidos pelos agentes privados e públicos para extorquir dados das pessoas terão sido LAVADOS.

A LGPD não estipula que TODOS os dados da "pessoa natural" TÊM de ser coletados APÓS a vigência da lei, e não legitimar a posse violenta dos dados pelos "provedores" numa legítima LAVANDERIA DO CRIME ORGANIZADO NO GOVERNO e na INICIATIVA PRIVADA.

3 - "De olho nos dados antigos! Vale repetir: A LGPD se aplica aos dados já coletados, tanto físicos quanto digitais. Ou seja, é indispensável fazer uma análise do conteúdo arquivado como históricos escolares, avaliações de desempenho, contratos, dados bancários, etc., para verificar aqueles que poderão continuar armazenados e os que deverão ser eliminados."

Vale repetir:
"TODOS os dados fornecidos pelas pessoas o foram em Contratos Leoninos, em que nenhuma pessoa teve qualquer chance de se defender do abuso de poder, quer privado quer público, na"obtenção"dos dados pessoais, ou, como diz a LGPD, da"pessoa natural"- isto não existe nem na CF88.

O que significa que que TODOS os dados em posse dos" provedores "são ILEGAIS.

Ou seja, após a vigência da LGPD todos os crimes cometidos pelos agentes privados e públicos para extorquir dados das pessoas terão sido LAVADOS.

A LGPD não estipula que TODOS os dados da"pessoa natural"TÊM de ser coletados APÓS a vigência da lei, e não legitimar a posse violenta dos dados pelos"provedores"numa legítima LAVANDERIA DO CRIME ORGANIZADO NO GOVERNO e na INICIATIVA PRIVADA."

4 - "Definição do encarregado de dados. É obrigatório, de acordo com a lei, que haja um responsável pelo tratamento de dados. Porém não se enganem: essa figura não trata dados pessoais. Sua função é identificar a atividade de tratamento de dados e garantir que esta esteja em compliance com a Lei, orientar sobre as melhores práticas de privacidade e, principalmente, ser o elo entre a instituição, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e os titulares dos dados."

A Lavanderia Geral do Crime Organizado pelo Estado prevê a criação de um CARGO PÚBLICO e de um CARGO PRIVADO de ...... Cuidador de Dados .... à semelhança do Cuidador de Idosos?

Porque DADO é ..... VELHO!!!!!

O Cuidador de dados não lida com dados? Você acha, realmente, que um sujeito com acesso a um terminal de computador e gerente de sistemas não vai ter acesso aos dados?
Você realmente pensa que é possível "identificar a atividade de tratamento de dados e garantir que esta esteja em compliance com a Lei"?

Você sabia que a governança - compliance - é parte da família de Normas ISO/IEC 27000 e antecede a LGPD?

Porque não cumprir a ISO27000?

Porque o TCU PAROU de fazer cumprir a ISO2700 na Administração Pública Federal?

Defina "as melhores práticas de privacidade", e explique-me como se eu fosse um garoto de 10 anos de idade.

Você tirou este "conceito" de alguma Norma ISO/IEC ou ABNT?

Você está sugerindo que existe um elo físico entre "a instituição, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e os titulares dos dados."

Como seria este "elo"? Um Computador Público com acesso privativo ao "titular", ao "provedor" e à "autoridade de dados"?

Como você pode GARANTIR a qualidade do "dado" armazenado?

Você teria o CEP do Disco Rígido que guarda os dados?

Como permitir, a qualquer hora, que um "titular" vá até o Disco Rígido e diga ao "Cuidador de Dados": quero ver os meus dados.

Se mais de um bilhão de pessoas rasga sua privacidade nas "redes sociais" e é explorada economicamente por empresas bilhonárias, o quê você acha que vai mudar com o "Cuidador de Dados"?

Você considera que a segurança de dados do governo federal ou das empresas "provedoras" é boa?

"https://www.sbt.com.br/jornalismo/sbt-brasil/noticia/47669-exclusivo-sbt-brasil-mostra-fraudes-no-infoseg-/

Exclusivo: SBT Brasil denuncia venda de senhas do INFOSEG

por: | 11/03/2013 às 20:20

O SBT Brasil descobriu, com exclusividade, o esquema de venda de senhas do INFOSEG, o maior banco de dados de Segurança Pública do país. A ferramenta possui informações de milhões de brasileiros, inclusive dos que já estão mortos, e é usada pela polícia para combater crimes. No entanto, em contato com um cracker, como é chamado um criminoso de internet, a equipe do jornal teve acesso a como é feita a violação do serviço.

Após a liberação do computador, o cracker, que está na Bahia, invade o sistema do Ministério da Justiça e, ao fornecer o CPF e uma senha de algum policial, o INFOSEG é aberto. Sob o pagamento de R$ 2 mil, o comprador do serviço tem acesso às informações de milhares de pessoas durante 30 dias."

Qual solução para este caso?

5 - "Investir na capacitação e conscientização dos funcionários para que as mudanças necessárias sejam feitas de forma clara, correta e eficiente. Não adianta implementar procedimentos internos de adequação se os profissionais que os aplicarão estiverem incapacitados para tanto."

Onde você vai capacitar funcionários públicos para as Tecnologias de informação e Comunicação se não há nenhuma Tecnologia de Informação e Comunicação produzida no Brasil?

TUDO vem de fora!

Espero que você possa responder às questões acima formuladas, pois elas me parecem muito mais importantes do que a Lavanderia Geral de Proteção de Dados.
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Marcio Carneiro, Analista de Desenvolvimento de Sistemas
Marcio Carneiro
Comentário · há 7 anos
Ou seja, é uma LEI que institui uma realidade, não é uma realidade que propõe uma LEI.

E se na realidade das medidas organizacionais - você bem que poderia definir esta expressão - houver algo que transcende o alcance da lEI, como é que você garante que o momento é"de rever as medidas organizacionais utilizadas e adaptar o que for preciso à nova Lei"?

E se houver uma Norma Internacional que preconiza a criação de uma Política de Segurana de Informação, propõe MEDIDAS de controle, padrões de GOVERNANÇA?

Esta Norma (Família ISO/IEC 27000) já está incluída na Legislação brasiliana, pois as Normas Internacionais são recepcionadas pela CF88 - não sou advogado, posso estar enganado, ou errado, e a correspondente correção será muito bem recebida.

A essencialidade da Lavanderia Geral de Proteção de Dados é de criar novos órgãos públicos, milhares de novos cargos públicos, proporcionar às grandes corporações que detêm a POSSE e a PROPRIEDADE das Tecnologias de Informação e Comunicação que serão usadas pelos "clientes" da LGPD.

Se um "dado" de um "titular" for criado por uma tecnologia de Livre Acesso e de Código Aberto e outro "dado" - semelhante - for criado por uma tecnologia Proprietária, o "dado" será diferente?

Como acessar os Discos Rígidos da Nuvem da APPLE para "garantir" que o "dado" do "titular" foi autorizado pelo "titular"?

Você está, realmente, dizendo que um advogado é essencial para validar o trabalho de um Profissional Liberal de TIC?

E porque você não diz que é essencial que o seu computador, que tem um Sistema Operacional e dezenas (o mínimo) de aplicativos tem de ter a Responsabilidade Técnica de um Profissional Liberal de TIC?

Você tem um Analista de Sistemas Responsável Técnico pelo seu computador pessoal?

E quando você "faz" a rede para acessar a internet ou outro computador ou dispositivo na sua Rede Local, você tem a assinatura do Engenheiro de Redes Responsável Técnico?

Quando você se refere à capacitação dos funcionários públicos você se refere a algo assim:?

"A ESR

A Escola Superior de Redes (ESR) é a unidade de serviço da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), criada para promover a capacitação, o desenvolvimento profissional e a disseminação de conhecimento em Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), em prol da evolução e da permanente ampliação da rede de alta velocidade do país. Com uma experiência de mais de dez anos no mercado, a ESR já treinou mais de 20 mil profissionais em todo o Brasil, em suas dez unidades localizadas em diferentes capitais brasileiras. Em sua programação, constam mais de 50 cursos especializados em sete áreas temáticas: Administração e Projeto de Redes, Governança de TI, Segurança, Mídias de Suporte à Colaboração Digital, Administração de Sistemas, Gestão de Identidade e Desenvolvimento de sistemas."

A exemplo de uma equipe multi-disciplinar para realizar um Relatório de Impacto Ambiental, você poderia especificar quais os Profissionais Liberais que deveriam fazer parte da elaboração de um Sistema de Gestão da Segurança da Informação (SGSI)?

"O SGSI é descrito como um sistema parte do sistema de gestão global da organização, com base em uma abordagem de risco do negócio, para estabelecer, implementar, operar, monitorar, revisar, manter e melhorar a segurança da informação. O SGSI inclui estrutura organizacional, políticas, atividades de planejamento, responsabilidades, práticas, procedimentos, processos e recursos." Disponível em https://www.portalgsti.com.br/2013/12/as-normas-da-família-iso-27000.html/.

Você sabia que existem 45 normas da família ISO 27000 - Gestão da Segurança da Informação?

Então me diga porquê uma Lavanderia Geral da Proteção de Dados?

Se nem as normas técnicas da ISO/IEC são cumpridas pelas organizações públicas e privadas no Brasil?

Não seria porque cumprir uma LEI que favorece os DONOS do byte é muito melhor (para eles) do que cumprir as Normas ISO/IEC 27000, que EXIGIRIA cumprimento e puniria quem não cumprisse?

Se você diz que "melhorar a reputação no mercado, conferir mais credibilidade e trazer maior confiança para alunos e responsáveis" poderia especificar o quê é, exatamente, a "reputação do mercado"?

Você poderia especificar o quê, exatamente, seria a "confiança para alunos" e quem seriam os "responsáveis"?

A incosistência da proposta da LGPD é claramente exposta quando você diz que "Instituições que priorizam o respeito aos direitos e a privacidade, são versáteis e se adaptam com rapidez e qualidade têm um senhor diferencial competitivo.", uma vez que o "respeito aos direitos e à privacidade" são os pilares do LIBERALISMO ECONÔMICO, LIBERALISMO CULTURAL, LIBERALISMO JURÍDICO, LIBERALISMO SOCIAL, LIBERALISMO CIENTÍFICO.

E creio que a exposição dos valores baseados nos DIREITOS INDIVIDUAIS em https://www.youtube.com/watch?v=B7DVlC3kXrM/.

Mas se você pensar em respeitar tais Direitos Individuais, não haveria a proposta de uma Lavanderia Geral de Proteção de Dados.

BTW, é a PROTEÇÃO DA CIDADANIA que temos de promover, não de um código binário gravado em uma mídia por meios eletrônicos, afinal, denominado por bit- Binary Digit.

Grand Finale: "O ambiente educacional teve, e ainda tem, um papel importante nesse movimento contra o uso indiscriminado de dados pessoais, principalmente no desenvolvimento de campanhas educativas sobre o universo digital, devendo assim ser um exemplo de conformidade.": tudo justificado mas não explicado.

O debate verdadeiro - não a conversa com o bode na sala - é porque a LGPD e não a ISO27000.

E porque os mesmos comunistas de sempre querem mais Estado - eles definem o que é Estado e propõem o discurso monótono com o Estado deles -, com mais órgãos públicos, agora para os Cuidadores de Dadaos.

Creio que já passou da hora dos Profissionais Liberais das Tecnologias de Informação e Comunicação adotarem postura PROFISSIONAL LIBERAL e tomarem seus lugares na administração nacional das TIC.

Se um advogado tiver um processo judicial em que um computador tenha lugar deveria ser obrigatóra a assinatura de um Analista de Sistemas, de um Programador e de um Engenheiro de Redes junto com a assinatura do advogado.

Será que os advogados concordariam?

Você pensa que um PhD em qualquer coisa de TIC dá ao advogado a capacidade de atuar em TIC?

Eu tenho pós-graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública: posso advogar nestas áreas?

Posso fazer um curso de capacitação nestas disciplinas e vender meus serviços na internet?

A infiltração do discurso jurídico na TIC é uma violação de território, na mesma medida em que um advogado - você - não admite avanços no território jurídico.

Cada macaco no seu galho ....
O discurso eminentemente comunista de "Viveremos uma nova era na gestão de dados e na governança institucional, mudanças que trarão maior segurança jurídica para as relações.", em que a asserção não verifica a razão, uma vez que as "relações" - não especificadas - não mudam com a mídia ou a velocidade da comunicação.
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